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Quando é que se pode entrar para a polícia no meu carro?

Por: Áreas de Motorhome - Publicado: 12 de novembro de 2019

«Quando é que se pode entrar para a polícia no meu carro?» É uma questão que todos temos em mente quando entramos num posto de controlo policial. Esclareçamos: todas as autocaravanas são classificadas como veículos residenciais. Ou seja, para efeitos práticos é a nossa casa. A legislação é clara nesse sentido. Mas há pessoas que considerariam este caso como uma violação de sua intimidade, ou uma falta contra o direito à privacidade. Eles estão certos ou não? Eles podem entrar assim para o bem?

Não, mas eles podem inserir os seguintes casos

Se suspeitar que levamos material ilegal como:

  • Armas
  • Drogas
  • Explosivos

Ou nos dedicamos a atividades como:

  • Tráfico de pessoas
  • Tráfico de espécies protegidas

Nesses casos, eles podem.

O que podemos fazer se eles nos dizem para abrir a porta para entrar?

Aqui podemos distinguir dois casos diferentes, mas com uma solução semelhante:

  • O caso de você passar a noite (estacionado corretamente) em vias públicas, e a polícia pedir que você deixe entrar em sua autocaravana alegando a suposta ilegalidade (por confusão policial) de acampar com estacionamento com a ideia de verificar se eles estão dormindo o interior. Este caso é improvável, mas se você estiver preocupado, você sempre pode reservar espaço para pernoite.
  • O outro caso, mais provável, é entrarmos com nosso motorhome em um controle policial enquanto estamos dirigindo.

Nestes casos, você tem duas opções:

A. Negar acesso a eles alegando que se trata de um veículo doméstico; nesse caso, se eles tiverem grandes suspeitas de que você está carregando algo ilegal, eles podem detê-lo e solicitar um mandado de acesso e, enquanto isso, você será imobilizado com a família até que o pedido chegue e eles possam entrar.
B. Deixe-os entrar Se você não tem nada a esconder Você dá o seu consentimento e se salva de ser impedido. Afinal, eles apenas fazem o seu trabalho (não se preocupe se eles não tiverem o interior do seu carro pronto para uma visita, com certeza já viram coisas piores).

E há diferença entre a cabine do veículo e o ID?

Outra coisa é a cabine do veículo, que não é considerada parte da casa. Portanto, eles podem entrar sem a necessidade de nenhum dos itens acima.

O que acontece em caso de emergência ou em caso de exceção?

Esse caso geralmente não é muito comum, mas pode acontecer. O governo decreta um alerta de emergência ou um regime de exceção (neste caso, alguns direitos são suspensos), por exemplo um alerta terrorista, e cria um cordão policial (ataque, alerta de bomba, fuga de um terrorista ou um suspeito perigoso ...). Neste caso Eles não precisam de ordem judicial, podem entrar com todas as leis.

Mas se eu entrar em um posto de controle da polícia, eles vão me pedir para entrar?

Por experiência própria e de outras autocaravanas com quem conversei, quando se encontravam no controlo da Polícia ou da Guarda Civil, apenas pediam documentação e nunca pediam para entrar no interior. Mas quem sabe?

Quando é que se pode entrar para a polícia no meu carro?Dados legais, sentenças e outras situações

Há cada vez mais frases em que se afirma que uma autocaravana pode ter o estatuto de domicílio porque nela se desenvolve a privacidade dos seus ocupantes. Não pressupõe que seja sempre e em qualquer caso.

Julgamento: Nº 621/2012 datado de 26/06/2012 Câmara Criminal do Supremo Tribunal Federal:

“Diz-se no recurso que como a autocaravana tem as características ideais de ser uma casa, deveria ter sido solicitada a devida ordem de entrada e registo e, como não foi efectuada, a diligência é nula. Trata-se de reclamação já formulada na instância e resolvida na sentença em sentido contrário ao solicitado pela recorrente.

Na pág. 30 de acórdão diz:

«… .Na caravana, que não era um domicílio mas sim um meio de transporte, intervieram….».
Que uma autocaravana pode ter o estatuto de domicílio porque nele se desenvolve a privacidade dos seus ocupantes, não significa que sempre e em todo caso assim seja. Ao contrário, será necessário verificar se no caso concreto processado, juntamente com o transporte, a vida privada de seus ocupantes foi desenvolvida no interior.

Obviamente, este não foi o caso aqui, já que a autocaravana foi retirada em um acampamento e a viagem da Catalunha até o complexo industrial de Polvoranca em Leganés -Madrid- foi feita em um único dia, e de volta com o carregamento de cocaína ao ponto onde foram detidos pela polícia, que teve conhecimento da operação através do respetivo acompanhamento e vigilância da operação, conforme consta das folhas 916 e segs. a frase –p. 29–, quando a caravana foi parada pela polícia e o motorista abriu a porta –Xavier E.– os próprios policiais puderam observar do lado de fora alguns pacotes embrulhados de maneira semelhante à forma como a cocaína é embalada.

Não houve a violação que se queixa».

Além disso, temos a possibilidade de cadastrar a caravana na área aduaneira, conforme dispõe a Lei Orgânica 12/1995, de 12 de dezembro, de Repressão ao Contrabando:

Artigo 16.1, que trata dos poderes em matéria de reconhecimento e registro dos serviços aduaneiros que estes, no exercício de suas funções de controle e vigilância, poderão fazer o reconhecimento e registro de qualquer veículo ou meio de transporte, caravana, pacote ou pacote.

Jurisprudência da Segunda Sala do Supremo Tribunal Federal, no acórdão 5761/1995 que considera que a caravana em que uma pessoa tenha o seu domicílio, ainda que provisório, está ao abrigo do artigo 18.2 da Constituição.

Esta doutrina logicamente estende-se igualmente à zona de quarto de uma autocaravana, em que embora o compartimento de condução e o módulo de habitação estejam juntos, eles são áreas diferentes do mesmo veículo. Tudo isso independentemente de a caravana ou autocaravana estar acampado ou em movimento.

Ainda assim, recentes acórdãos como o STS 1165/2009, de 24 de novembro, esclareceram que a consideração do domicílio está condicionada por dois elementos:

a) Que a carrinha, autocaravana ou caravana, na sua parte habitável, tenha o necessário ou indispensável para constituir a residência de um utilizador: quarto, cozinha ... Ou seja, esteja preparado como habitação.
b) Que alguém decida usá-lo e a use para esse fim, mesmo que seja temporária ou acidentalmente.

Ou seja, além de ser uma caravana ou autocaravana, deve cumprir essa função, como imaginemos o caso de uma caravana sem mobília ou de uma caravana que carece de móveis, cozinha, cama ... ou utensílios onde a vida possa ser vivida. Esses casos não seriam considerados domicílio e, portanto, não beneficiam do direito fundamental à inviolabilidade previsto no artigo 18.2 da Constituição Espanhola.

A área de condução ou cabine é diferente

São equiparados a veículo e, portanto, de acordo com a doutrina reiterada do STF, os automóveis, por pertencerem ao domingo, carecem da proteção da privacidade estipulada no artigo 18.2 da Constituição, pelo que seu registro não deve estar sujeito ao requisitos do artigo 545 e seguintes da Lei de Processo Penal.

Conclusões

Assim, pode-se concluir que Uma caravana ou a parte habitável de uma autocaravana equipada para ser habitada e efectivamente utilizada para esse fim, ainda que temporariamente, goza da protecção especial de inviolabilidade que emana do artigo 18.2 da Constituição Espanhola, para o qual a inscrição e registro do mesmo requer a anuência do titular, ou autorização judicial, ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 553 Lecrim que são, a título de exemplo: que a pessoa seja apanhada em flagrante delito ou que um criminoso, imediatamente perseguido pelos agentes da autoridade, se esconda ou se refugie no seu interior.

Mesmo assim, depois de expor tudo, constatamos que a recente modificação da Lei Orgânica 12/1995, de 12 de dezembro, de Repressão ao Contrabando, operacionalizada pela Lei Orgânica 6/2001, estabelece no artigo 16.1, que trata do Competências em matéria de reconhecimento e registo dos serviços aduaneiros que estes, no exercício das suas funções de controlo e vigilância, procedam ao reconhecimento e matrícula de qualquer veículo ou meio de transporte, caravana, pacote ou encomenda. ”

Dicas finais

  • Tratem as forças de segurança com educação e respeitoEles apenas fazem seu trabalho. Dessa forma, eles vão respeitar você também.
  • Se eles pedirem qualquer documentação, não vai ficar nervoso, e mostre a eles.
  • Se eles não têm nada a esconder, apenas déjenles passar e antes que poderão seguir o seu caminho.
  • Mesmo que discordem do seu desempenho, não proteste, espere que terminem a ação policial para mostrar a sua discordância de forma correcta.

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